Benefícios
|
Condições
|
Carência
|
Valor
|
Auxílio-doença
|
Incapacidade
para o trabalho
|
12
contribuições mensais
|
91%
da remuneração
|
Aposentadoria
por invalidez
|
Incapacidade
permanente para o trabalho
|
12
contribuições mensais
|
100%
do salário-base + 25% caso necessite de
assistência permanente de outra pessoa
|
Aposentadoria
por idade
|
65
anos de idade, se homem e 60, se mulher
|
180
contribuições mensais
|
70%
do salário-base + 1% por grupo de 12
contribuições, até 100%. No cálculo do salário-base,
o fator previdenciário, se for mais
vantajoso, é aplicado
|
Aposentadoria
por tempo de
contribuição
|
35
anos de contribuição, se homem, e 30, se
mulher
|
180
contribuições mensais
|
100%
do salário-base. No cálculo é aplicado
obrigatoriamente o fator previdenciário.
|
Salário-maternidade
|
Estágio
final da gravidez ou nascimento do filho
|
10
contribuições mensais
|
Média
dos dez últimos salários de contribuição
apurados em 15 meses
|
Pensão
por morte
|
Falecimento
do segurado
|
Sem
carência
|
100%
do valor da aposentadoria do segurado falecido
ou da aposentadoria por invalidez a que teria
direito. Em casos de mais de um dependente, o
valor é dividido em partes iguais
|
Auxílio-reclusão
|
Segurado
que, na véspera da prisão, recebe até R$
468,47 de salário
|
Sem
carência
|
100%
da aposentadoria por invalidez a que teria
direito. Em casos de mais de um dependente o
valor é dividido em partes iguais
|